Termos e Expressões de Interresse Jurídico

23-11-2010 15:16

a fortiori

 

Por mais forte razão, por maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem as nele previstas, deve ser aplicado extensivamente.

 

a posteriori

 

De trás para diante (argumentação que parte do efeito à causa).

 

a priori

 

De frente para trás (argumento que parte da causa para o efeito).

 

ab hoc et ab hac

 

A torto e a direito; por aqui e por ali; desordenadamente.

 

abolitio criminis

 

Expressão latina utilizada em Direito Penal. Significa a extinção do crime devido à publicação de lei que extingue o delito anteriormente previsto no ordenamento jurídico

 

absolvere nocentem satius est, quam con-demnare innocentem

 

Antes, mil vezes, absolver o culpado do que uma só vez condenar o inocente.

 

ação civil pública

 

É uma ação destinada a proteger interesses difusos ou coletivos, responsabilizando quem comete danos contra os bens tutelados. Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor para obter reparação de danos. Por meio da ACP (Ação Civil Pública), pede-se que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.

ação noxal

Ação em que se pleiteia indenização por perdas e danos.

ação perempta

Ação desprovida de eficácia, em face da desídia do autor de movimentá-la no prazo legal, caso em que se extingue o processo sem julgamento de mérito.

ação real

Ação que tem por objetivo um direito de propriedade ou um direito real sobre a coisa alheia. Não se confunde, portanto, com a ação pessoal.

acórdão

É a manifestação de um órgão judicial colegiado, que externa um posicionamento argumentado sobre a aplicabilidade de determinado direito a uma situação fática específica. <Fonte: https://www.tse.jus.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/acordao.htm"> Acessado em 10/08/2010.

ad cautelam

Para efeito de cautela, de prevenção.

ad hoc

Indica o substituto ocasional designado para realizar ato ou solenidade, pela ausência ou impedimento do serventuário ou funcionário efetivo.

adimplemento

Consiste no pagamento de determinada obrigação. No Direito Civil, adimplemento, também chamado de pagamento, compreende uma das formas de extinção de determinada obrigação através do seu cumprimento pelo devedor. A forma mais comum de adimplemento é a entrega de dinheiro ao credor.